1 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1.1 O Contratante deverá:
1.1.1. fornecer ao Contratante as informações necessárias e precisas sobre os Serviços prestados pelo Contratante, incluindo os preços dos Serviços.
1.1.2. informar o Contratante de quaisquer alterações na possibilidade de prestação dos Serviços, o mais tardar no dia seguinte àquele em que o Contratante tomou conhecimento das alterações.
1.1.3. confirma ao Cliente, por escrito, a possibilidade de prestação dos Serviços especificados pelo Cliente no pedido de reserva ou informa o Cliente, através do envio de uma proposta por escrito, da impossibilidade de prestação dos Serviços na forma e nos prazos aqui especificados.
1.1.4 . Assegurar a prestação atempada dos serviços aos turistas em total conformidade com a lista de serviços e as características do consumidor especificadas na oferta.
1.1.5 Tomar todas as medidas necessárias para resolver os litígios e conflitos entre os turistas e os clientes no país de estada temporária; se necessário, prestar assistência aos turistas e aos clientes na resolução desses conflitos.
1.1.6 Emitir a declaração de entrega e aceitação a pedido do Contratante, sob reserva de aprovação dos prazos de emissão da declaração.
1.1.7 O Contratante entrega ao Cliente, em tempo útil, os documentos de viagem ou o programa de férias (se for o caso) por correio eletrónico.
1.2 O Contratante está autorizado a:
1.2.1. transferir a terceiros as suas obrigações decorrentes do presente contrato, sendo, neste caso, responsável perante o Cliente pelos actos dos terceiros e pela execução do presente contrato
1.2.2. substituir serviços confirmados por serviços similares ou de qualidade superior com o consentimento por escrito do Contratante.
1.2.3. alterar, sem aviso prévio, as rotas aéreas, os planos de viagem ou os horários de partida, se tal for necessário devido às condições meteorológicas ou a outros motivos alheios à vontade do contratante. Em caso de alteração dos voos, o passageiro é responsável por eventuais custos adicionais daí decorrentes.
1.2.4 O envio atempado da confirmação da reserva pelo cliente.
1.3 O Contratante deve:
1.3.1 Enviar ao Contratante o pedido de reserva previsto no artigo 2.1.
1.3.2. Transferir para o Contratante o pagamento dos serviços aceites para execução na forma e nos prazos previstos no presente documento.
1.3.3 Informar atempadamente o Contratante de qualquer modificação da reserva e/ou da sua anulação, nos termos do presente documento.
1.3.4 O Cliente deve informar o Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a receção da notificação da modificação das condições de viagem, da confirmação dos serviços turísticos modificados ou da recusa de tais serviços turísticos.
1.3.5 Se o cliente informar os organizadores de férias de todas as alterações efectuadas pelo contratante às condições de viagem, o contratante deve informar o contratante da confirmação dos serviços de férias alterados ou da recusa desses serviços de férias.
1.3.6 Informação completa e atempada dos viajantes sobre: o itinerário, as opções de alojamento e a gama de serviços, as regras de permanência dos viajantes no itinerário, a hora e o local de início e fim da viagem, as condições de alojamento, restauração e transferes, os serviços de excursões, os guias turísticos ou a disponibilidade de um acompanhante.
1.4 O Cliente tem o direito de:
1.4.1. obter informações precisas sobre as características de consumo dos serviços do Contratante.
1.4.2. exigir do Contratante a apresentação de uma declaração de entrega e aceitação.
PROCEDIMENTO DE RESERVA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 O Cliente deve enviar ao Contratante um pedido de reserva por escrito, por correio eletrónico, com as seguintes informações
itinerário completo;
data da prestação de serviços
tipo de hotel standard e sua localização, número de quartos a reservar, tipo de quartos e tipo de restauração;
2.2 Após a receção do pedido de reserva do Cliente, o Contratante informa o Cliente se os serviços indicados no pedido de reserva estão disponíveis ou não podem ser prestados. Se os serviços indicados no pedido de reserva do Contratante puderem ser prestados pelo Contratante, o Contratante envia ao Contratante uma confirmação por escrito de que os serviços podem ser prestados, uma estimativa de custo indicando o preço dos serviços individuais indicados na estimativa de custo e o preço total dos serviços incluídos na “oferta de reserva”.
2.3 O cliente deve apresentar a aceitação definitiva da reserva por escrito.
2.4 Com a aceitação da reserva, o Cliente reconhece que a oferta de reserva e as condições nela contidas são vinculativas.
2.5 Se a aceitação da reserva sofrer qualquer alteração, incluindo a disponibilidade dos serviços, o Contratante aceita-a como um novo pedido de reserva.
2.6 A lista completa dos nomes dos participantes e – se a reserva incluir ferries – as datas de nascimento dos turistas devem ser comunicadas ao contratante na aceitação da reserva:
45 dias antes da data de partida para as viagens na Escandinávia, nos Estados Bálticos e na Polónia;
65 dias antes da data de partida para as férias na Islândia.
2.7 Se a reserva for efectuada após as datas acima referidas, deve ser enviada imediatamente uma lista completa dos nomes dos participantes.
2.8 Todas as outras reservas serão efectuadas mediante pedido.
2.9 Se o cliente reservar serviços nas condições de “Partida Garantida”, o cliente aceita as condições da partida garantida como uma oferta de reserva com partida garantida.
2.10. O Contratante envia a fatura ao Cliente o mais tardar 50 dias antes da data de partida confirmada, consoante a data de receção da confirmação da reserva.
2.11. No caso de reservas ad hoc, a fatura será enviada ao Contratante no momento da confirmação do montante total dos participantes.
2.12. O Contratante não reserva nenhum serviço até que o Contratante o confirme na aceitação da reserva. Isto significa que o contratante não pode garantir a disponibilidade de hotéis ou outros serviços mencionados numa oferta de reserva ao cliente. Todas as reservas são efectuadas mediante pedido expresso.
2.13. O Contratante solicita ao Cliente que reserve os serviços com a maior antecedência possível, de preferência com um ano de antecedência.
2.14. O Contratante emitirá vouchers para todos os serviços solicitados, descrevendo claramente os serviços a serem prestados. Se a JACA VOYAGE, VIAGENS E EXPEDIÇÕES não estiver representada na viagem, o cliente não poderá alterar os dados constantes dos vouchers emitidos pela JACA VOYAGE, VIAGENS E EXPEDIÇÕES.
2.15. A forma escrita dos pedidos de reserva, confirmações, ofertas e facturas consideram-se cumpridas a partir do momento em que são enviadas por correio eletrónico pelas partes.
2.16. Em caso de necessidade de assistência na obtenção de vistos de entrada (preparação de convites para o país de estada temporária), o cliente deverá fornecer, juntamente com a confirmação da reserva, as seguintes informações sobre os viajantes: nome completo, número de passaporte, data de nascimento, nacionalidade.
2.17. O contratante reserva-se o direito de recusar a venda de passageiros suplementares se o grupo tiver atingido a dimensão máxima de 48 pessoas. O contratante e o cliente devem chegar a acordo sobre a dimensão máxima do grupo no momento da celebração do contrato. A dimensão máxima do grupo depende do itinerário e das restrições de mobilidade, uma vez que os autocarros de grandes dimensões não são autorizados em determinadas rotas na Escandinávia. A disponibilização de um autocarro de grandes dimensões pode implicar uma sobretaxa.
2.18. O Cliente é convidado a limitar a bagagem dos passageiros a 1 peça por pessoa (máximo de 20 kg), de modo a garantir que o peso total do autocarro, incluindo passageiros e bagagem, se encontra dentro dos limites legais, de acordo com a regulamentação nórdica relativa ao peso. Se o cliente incorrer em custos devido ao facto de se desviar do limite máximo recomendado, esses custos serão imputados ao cliente, incluindo os custos de manuseamento do contratante.
2.19. O cliente deve ter em atenção que o pequeno-almoço não será servido aos hóspedes que necessitem de transporte antes da hora oficial do pequeno-almoço nos hotéis. Não será concedido qualquer desconto pelo cancelamento desta refeição.
2.20. Se o cliente tiver passageiros que chegam/partem de voos cedo ou tarde entre as 22:00 e as 06:00 horas, o contratante reserva-se o direito de cobrar uma “taxa de noite tardia”. O custo será comunicado aquando da receção dos dados do voo.